A última demonstração de resultado no formato atual é a de 2026. O exercício que sua controladoria está fechando neste momento será o comparativo da primeira DRE publicada sob a nova estrutura. Ou seja, o novo modelo de DRE não começa em 2027. Ele começou no momento em que o primeiro lançamento de 2026 entrou no sistema.
O Pronunciamento Técnico CPC 51, alinhado à IFRS 18, substitui o CPC 26 (R1) e passa a ser obrigatório para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. A norma não altera reconhecimento nem mensuração. Em vez disso, altera apresentação e divulgação. Por isso, a maior parte das companhias está subestimando o esforço.
Isso vale para a sua empresa, mesmo de capital fechado
A leitura mais comum é a de que o tema pertence às companhias listadas. No entanto, não pertence.
A Resolução CVM 237/2025 tornou o CPC 51 obrigatório para as companhias abertas. Em paralelo, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a NBC TG 51 em dezembro de 2025, com o mesmo conteúdo, aplicável às entidades que seguem as normas brasileiras convergentes às internacionais.
Além disso, na prática, isso alcança as sociedades de grande porte enquadradas no art. 3º da Lei 11.638/2007, independentemente da forma societária e da abertura de capital. É o perfil de médias e grandes empresas com operação complexa, múltiplas unidades e estrutura de controladoria consolidada.
Nesse contexto, para a companhia de capital fechado, a pressão inicial não vem do mercado. Vem de três frentes:
Auditoria independente
A opinião sobre as demonstrações de 2027 exige o comparativo de 2026 já reclassificado.
Bancos e credores
Debêntures, CRA, CRI e contratos de financiamento com covenants sustentados em subtotais de resultado precisam ser lidos contra a nova estrutura antes do primeiro teste.
Conselho, sócios e investidores
Grupos com participação de fundos, holdings familiares com governança formalizada e companhias em preparação para um evento de liquidez terão sua performance lida sob um padrão comparável ao das listadas do mesmo setor.
Além disso, a companhia fechada perde, inclusive, uma proteção que tinha: a discricionariedade na construção dos próprios subtotais.
Quando a mudança é de reconhecimento, ela é tratada como projeto. Quando é de apresentação, ela costuma ser delegada à contabilidade e resolvida no fechamento. Essa leitura é o erro estrutural que este artigo pretende expor.
O que muda no novo modelo da DRE
Antes de avançar, vale posicionar as duas referências normativas com clareza, porque elas convivem:
2026: DRE (modelo atual) conforme a Lei 6.404/76, art. 187, com a sequência conhecida de receita bruta, deduções, receita líquida, custo dos produtos e serviços vendidos, lucro bruto, despesas operacionais, resultado operacional, outras receitas e despesas, tributos e lucro líquido do exercício.
2027: DRE (novo modelo) conforme o CPC 51, alinhado à IFRS 18 e aprovado pela Resolução CVM 237, com classificação obrigatória em cinco categorias e subtotais definidos pela norma.
O lucro líquido não muda. O número que sustenta seu covenant, sim.
Grupo consolidado de grande porte, com receita líquida de R$ 2,4 bilhões no exercício. Valores ilustrativos em R$ milhões. As duas colunas partem exatamente das mesmas transações.
DRE, modelo atual
Lei 6.404/76, art. 187 · em R$ milhões
DRE, novo modelo
CPC 51 / IFRS 18 · em R$ milhões
A composição das categorias depende da atividade principal de cada entidade. Em companhias cuja atividade principal envolve investimento ou financiamento, itens aqui classificados como investimento podem permanecer no operacional.
| 2026: modelo atual (art. 187) | 2027: novo modelo (CPC 51 / IFRS 18) | |
|---|---|---|
| Lógica de classificação | Por função, com forte convenção de mercado | Cinco categorias obrigatórias: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas |
| Resultado operacional | Definido por prática de cada companhia | Subtotal com definição normativa e comparável entre pares |
| Subtotais na face | Lucro bruto, resultado operacional, lucro líquido | Inclui o resultado antes de financiamento e tributos sobre o lucro |
| Outras despesas operacionais | Rubrica agregadora tolerada | Sujeita a critérios objetivos de desagregação |
| EBITDA ajustado | Livre, sem reconciliação obrigatória | Medida de desempenho gerencial, com nota e reconciliação auditada |
Por outro lado, a Lei 6.404/76 não é revogada. O lucro líquido societário segue como referência para apuração de tributos sobre o lucro e para as deliberações societárias, o que significa que a companhia passará a conviver com duas terminologias que precisam se reconciliar de forma rastreável. Essa convivência é parte do trabalho, não um detalhe de nota explicativa.
Além disso, há ainda dois vetores adicionais de impacto.
Agregação e desagregação com critérios objetivos. Linhas hoje consolidadas por conveniência precisarão ser abertas quando representarem naturezas ou riscos distintos. Rubricas do tipo “outras despesas operacionais” deixam de ser um repositório aceitável.
Medidas de desempenho gerencial. Indicadores divulgados publicamente pela administração e não definidos pelas normas, caso do EBITDA ajustado em suas múltiplas versões de mercado, passam a exigir divulgação em nota específica, com reconciliação aos subtotais da norma e sujeição ao escrutínio da auditoria. A métrica que a companhia usa em release de resultado, apresentação a investidores e comitê executivo deixa de ser território livre.
O novo modelo da DRE começa na origem do dado
A classificação em cinco categorias não nasce na DRE. Na verdade, ela nasce no lançamento.
Além disso, em companhias com múltiplas unidades de negócio, filiais e mais de um ERP em operação, a mesma natureza de despesa é frequentemente classificada de formas diferentes conforme a origem do registro, o critério local do rateio e o histórico de quem parametrizou o plano de contas. Essa variação nunca foi visível porque a apresentação anterior tolerava agregação. O novo modelo de DRE não tolera.
A classificação nas cinco categorias vai ser aplicada na origem do lançamento ou reconstruída no fechamento?
Se a resposta for reconstruída no fechamento, com regras de reclassificação mantidas em planilha por duas ou três pessoas da controladoria, a companhia terá conformidade sem controle. Vai publicar corretamente e continuar sem saber, ao longo do trimestre, qual é o seu resultado operacional segundo o critério que ela mesma vai divulgar. A demonstração fica certa. Entretanto, a gestão continua cega.
Consequentemente, esse é o padrão clássico de fragmentação: informação que só existe no fechamento, produzida por processo manual, sem rastreabilidade de quem alterou o quê e sem capacidade de replicação intra período.
Como o novo modelo da DRE impacta a gestão
O novo modelo de DRE desloca referências que sustentam decisões financeiras relevantes.
Covenants
Contratos de dívida ancorados em EBITDA ou EBIT contratual foram redigidos sobre uma estrutura de resultado que deixa de existir na forma atual. Itens hoje tratados como operacionais podem migrar para investimento ou financiamento. Sem mapeamento contratual prévio, a companhia descobre o efeito no primeiro teste de covenant após a virada.
Valuation e leitura de mercado
Um resultado operacional com definição normativa muda a base de múltiplos como EV sobre EBIT e reduz a margem de interpretação que analistas concediam a métricas ajustadas. A comparabilidade que a norma cria beneficia quem tem consistência e expõe quem depende de ajuste explicativo.
Remuneração variável
Metas de bônus e planos de incentivo de longo prazo atrelados a métricas ajustadas passam a estar vinculados a números que serão reconciliados e auditados. A discussão sobre o que entra e o que sai do indicador deixa de ser interna.
Divergência entre gerencial e societário
Se o gerencial continuar organizado pela lógica anterior, a companhia passa a operar com duas versões do próprio resultado. Toda reunião de resultado começa com conciliação em vez de decisão.
O gap que o novo modelo da DRE torna visível
No entanto, existe um ponto que raramente entra na pauta dos projetos de adequação ao CPC 51, e é o mais relevante do ponto de vista de gestão.
Orçamento, forecast e análise de variação continuam rodando na estrutura antiga.
Se o plano de contas gerencial e o modelo de planejamento não convergirem para a mesma taxonomia das cinco categorias, o realizado de 2027 não conversa com o orçado de 2027. A análise de desvio passa a exigir uma camada de tradução. Cada ciclo de forecast carrega esse custo. E a responsabilização por centro de custo, que já é o elo mais frágil da maioria das estruturas de FP&A, perde o pouco de rastreabilidade que tinha.
Para entender esse impacto, vale olhar como esse orçamento é efetivamente construído na maioria dos grupos de médio e grande porte.
O ciclo começa com o envio de planilhas aos gestores. Cada área devolve seus números, e a equipe de FP&A consolida manualmente, empresa por empresa, muitas vezes com planos de contas distintos e mais de um ERP na origem. Isso se repete todo fim de ano.
Como consequência, o efeito colateral é a perda de profundidade justamente onde a margem se decide.
Receita
O planejamento matricial por canal de venda, categoria de produto e política de preço raramente sobrevive à planilha. Sem essa abertura, a companhia orça um total de receita, não a composição que determina a margem. E perde a chance de usar o próprio ciclo de planejamento para revisar rentabilidade por produto e concentrar esforço onde a margem é maior.
Custo
CMV e CPV entram de forma agregada, o que impede comparar custo projetado contra custo realizado por item ao longo do exercício.
Pessoal
O orçamento de headcount é feito em nível macro. Contratações previstas entram pelo salário e encargos, e ficam de fora licenciamento de software, equipamento, uniforme e os demais custos que acompanham cada admissão. O desvio aparece meses depois, sem responsável identificável.
Contratos com regra dinâmica
Em redes de varejo e entretenimento, contratos de locação em shopping combinam um valor mínimo com um percentual sobre o faturamento da unidade, e prevalece o maior dos dois. Projetar isso por unidade, com simulação de cenários de venda, é inviável em planilha com qualquer nível de confiança.
O resultado prático é uma companhia que publica uma demonstração comparável ao mercado e gerencia por um modelo interno que não se reconcilia com ela. Planejamento e execução se afastam mais um grau, e o afastamento não aparece em nenhum indicador até o momento em que a margem realizada diverge da projetada sem explicação atribuível.
Dois movimentos simultâneos sobre a mesma base de dados
A adequação ao CPC 51 não acontece isolada. Ela coincide com a implantação do IVA dual instituído pela Lei Complementar 214/2025, que segue em transição ao longo dos próximos exercícios.
Os dois movimentos empurram na mesma direção: mais desagregação, mais rastreabilidade por natureza e maior exigência de consistência entre o dado fiscal, o dado contábil e o dado gerencial. A separação entre tributo e preço no novo regime altera a leitura de receita líquida e de custo, justamente quando a estrutura de apresentação do resultado está sendo redesenhada.
Por isso, uma companhia que trate os dois temas como projetos independentes, conduzidos por áreas diferentes, com cronogramas diferentes, vai reparametrizar a mesma base duas vezes e conviver com inconsistências entre elas.
O que decidir agora
Na prática, o prazo real não é 2027. É o encerramento de 2026, porque o comparativo já está sendo gerado. As decisões que precisam de dono definido e data:
- De para do plano de contas contra as cinco categorias Com identificação explícita dos itens que mudam de classificação e do efeito de cada um sobre os subtotais.
- Inventário das métricas divulgadas publicamente Definindo qual permanece como medida de desempenho gerencial, qual muda de composição e qual deixa de ser comunicada.
- Revisão dos contratos financeiros Com covenants ancorados em subtotais de resultado, antes que o primeiro teste ocorra sob a nova estrutura.
- Definição do ponto de aplicação da classificação Na origem do lançamento ou no fechamento, com as implicações de sistema que cada escolha carrega.
- Reconstrução do orçamento e do forecast de 2027 Já na taxonomia nova, para que planejado e realizado permaneçam comparáveis ao longo do exercício.
- Trilha de reconciliação auditável Entre a visão gerencial e a societária, mantida de forma contínua e não apenas no fechamento anual.
Nenhuma dessas decisões é contábil. Todas são decisões de arquitetura de informação e de disciplina de execução.
Duas versões do resultado operacional
A pergunta não é se a companhia estará em conformidade com o novo modelo de DRE. Estará, porque a auditoria e o regulador forçam esse resultado.
A pergunta é outra. A partir de 2027, o resultado operacional passa a ter uma definição normativa, publicada, comparável e auditada. A companhia terá uma versão societária desse número, correta e disponível depois que a contabilidade fechar o mês.
E antes disso, o que ela tem?
Hoje, na maior parte dos grupos, a resposta é: nada. No dia 15 de julho, a controladoria ainda está fechando junho. A análise de orçado contra realizado começa quando o mês já acabou, e a decisão corretiva chega quando o desvio já se converteu em margem perdida. A empresa não tem um problema de precisão contábil. Tem um problema de latência.
A visão societária existe para o fisco, para o auditor e para o investidor, e obedece a critérios de rateio e competência que não servem à correção de rota. A visão gerencial precisa de outra coisa: dados de venda, custo direto, pessoal e suprimentos capturados com defasagem de um dia, cobrindo a cadeia até o resultado operacional, dentro do mês corrente.
Com essa base, a pergunta muda de natureza. Em vez de "por que o mês fechou abaixo do orçado", passa a ser "a venda de ontem manteve a margem que eu planejei, em qual canal ela não manteve, qual produto puxou para baixo, qual cliente puxou para cima e qual custo projetado já está acima do orçado". É a diferença entre explicar o passado e agir sobre o mês que ainda está correndo.
É esse ciclo que o P-POV orquestra. Ele conecta o planejamento detalhado, por canal, categoria, preço e custo, ao acompanhamento diário do realizado, e sustenta a análise que identifica onde a margem está sendo formada ou destruída, com o nível de rastreabilidade que o novo modelo de DRE vai exigir na hora de publicar e que a controladoria já precisa ter para gerenciar.
O CPC 51 não cria o problema de latência e fragmentação. Ele apenas retira a camada de agregação que permitia conviver com ele.
Sua controladoria consegue dizer hoje qual foi a margem realizada até ontem, e compará-la ao que foi orçado?
Converse com um especialista do P-POV →Perguntas frequentes sobre o novo modelo de DRE
O que é o novo modelo de DRE?
É a estrutura de apresentação do resultado definida pelo CPC 51, alinhado à IFRS 18, que substitui o CPC 26 (R1). Receitas e despesas passam a ser classificadas em cinco categorias obrigatórias, operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas, com subtotais padronizados na face da demonstração, entre eles o resultado operacional e o resultado antes de financiamento e tributos sobre o lucro.
Quando o novo modelo de DRE entra em vigor?
A aplicação é obrigatória para exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Como a primeira demonstração exige período comparativo, o exercício de 2026 já precisa ser capturado em condições de ser reclassificado.
O CPC 51 vale para empresas de capital fechado?
Sim. A Resolução CVM 237/2025 tornou a norma obrigatória para as companhias abertas, e a NBC TG 51, publicada pelo CFC em dezembro de 2025, estende a aplicação às demais entidades que seguem as normas brasileiras convergentes às internacionais, incluindo as sociedades de grande porte enquadradas no art. 3º da Lei 11.638/2007.
O EBITDA ajustado deixa de existir?
Não. Ele passa a ser tratado como medida de desempenho gerencial quando divulgado publicamente pela administração e não definido pelas normas. A consequência é a exigência de divulgação em nota específica, com reconciliação aos subtotais previstos na norma e sujeição à auditoria. A métrica permanece, a discricionariedade sobre sua composição diminui.
O novo modelo de DRE altera o lucro da companhia?
Não. O CPC 51 trata de apresentação e divulgação, não de reconhecimento nem de mensuração. O lucro líquido não muda. O que muda é a distribuição das receitas e despesas entre as categorias, e portanto a leitura do desempenho operacional, dos indicadores derivados e dos múltiplos usados por analistas e credores.
Qual o impacto sobre covenants contratuais?
Contratos com cláusulas ancoradas em EBITDA ou EBIT foram redigidos sobre uma estrutura de resultado que deixa de existir na forma atual. Itens hoje classificados como operacionais podem migrar para investimento ou financiamento e alterar o indicador apurado. A revisão contratual precisa ocorrer antes do primeiro teste sob a nova estrutura, não depois.
O que a área de FP&A precisa fazer?
Reconstruir o modelo de orçamento e forecast na mesma taxonomia das cinco categorias. Se o planejamento continuar organizado pela lógica anterior, o realizado de 2027 não será comparável ao orçado, e a análise de variação passará a depender de uma camada manual de tradução a cada ciclo.
Basta ajustar o ERP para atender à norma?
Não. O ERP registra a transação, mas a classificação consistente entre unidades, empresas e sistemas depende de governança de plano de contas, critérios documentados e rastreabilidade entre o lançamento e o subtotal divulgado. Em estruturas com mais de um ERP em operação, a convergência ocorre na camada de orquestração, não dentro de cada sistema transacional.





