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Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas

Publicado : 2 horas atrásAtualizado em: 19 de junho de 2026
Tempo de Leitura: 8 minutos
fim da escala 6x1 impacto nas empresas brasileiras

A maioria das empresas está fazendo a pergunta errada sobre o fim da escala 6×1. O debate público gira em torno do custo da folha. No entanto, o risco que vai comprometer margem não é o aumento do custo. É a perda de previsibilidade sobre o que vai acontecer na operação durante os próximos 12 meses de transição.

Por isso, empresas que conseguem simular cenários próprios e monitorar desvios em tempo real vão absorver essa mudança. Já as que dependem de projeções pontuais e processos fragmentados vão descobrir o impacto só quando ele já aparecer no resultado.

Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que extingue o regime de seis dias de trabalho por um de descanso, com 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários no segundo turno. Atualmente, o texto aguarda votação no Senado Federal.

Concretamente, a mudança é estrutural: reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias consecutivos de descanso por semana e prevê uma transição em duas etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a jornada cai para 42 horas semanais. Após 12 meses, chega às 40 horas definitivas.

Para trabalhadores, o impacto é direto. Para as empresas, a equação depende muito do porte, do setor e do nível de maturidade da gestão. Este artigo trata do segundo grupo.

O que muda, afinal?

Veja o que o texto aprovado determina na prática:

  • Jornada máxima: cai de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas (42h nos primeiros 60 dias, 40h após 12 meses)
  • Descanso semanal: passa a ser de dois dias consecutivos, preferencialmente incluindo o domingo
  • Salários: mantidos integralmente, sem redução proporcional às horas
  • Setores essenciais: saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão adotar regimes de compensação por meio de acordos coletivos, conforme detalha a InfoMoney
  • Pequenos negócios: lei complementar futura deverá definir regras transitórias específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o texto aprovado e publicado pela Agência Câmara.

Ao todo, estima-se que a mudança afete diretamente cerca de 38,4 milhões de trabalhadores brasileiros que hoje cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Linha do tempo da transição da escala 6x1 empresas

Como o fim da escala 6×1 impacta médias e grandes empresas

Para empresas com maior estrutura operacional, o fim da escala 6×1 chega com um peso diferente, mas também com mais ferramentas disponíveis para absorvê-lo.

Custo da folha de pagamento: os números em disputa

Na prática, o ponto central do debate empresarial é o aumento do custo com mão de obra. Aqui, os números variam bastante conforme a metodologia e quem faz a conta.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) projeta um aumento de até 21% nos custos da folha de pagamento das empresas do setor, com possível repasse inflacionário ao consumidor de até 13%. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima alta média de 6,2% nos preços industriais.

Do outro lado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) contesta essas projeções. Segundo nota técnica da instituição, o custo adicional com trabalhadores ficaria em torno de 7,8% em média, e não passaria de 10% nem nos setores mais afetados. Além disso, quando considerado o peso da mão de obra no custo total das empresas, o impacto real cai para menos de 1% em setores como indústria e comércio.

Da mesma forma, o DIEESE reforça essa perspectiva ao afirmar que uma redução de 9,09% na jornada, de 44 para 40 horas semanais, elevaria a participação dos salários no custo das indústrias de transformação de 22% para 24%, variação que a entidade considera sem impacto relevante sobre indicadores macroeconômicos.

Por isso, a divergência é grande e importa diretamente para a tomada de decisão.

Revisão de contratos, escalas e sistemas internos

Além do custo direto, médias e grandes empresas também enfrentam um desafio operacional significativo, já que será necessário adequar contratos de trabalho, acordos coletivos vigentes, sistemas de controle de jornada e políticas internas a uma nova realidade legal.

Nesse cenário, segundo Vivian Campos Massella, advogada trabalhista do Barroso Advogados Associados, “uma alteração dessa magnitude impacta contratos de trabalho, acordos coletivos, escalas de revezamento, controles de jornada e políticas internas. Não é uma adaptação simples e exigirá planejamento cuidadoso por parte das empresas”.

Além disso, para empresas que prestam serviços terceirizados à administração pública, como segurança, limpeza e manutenção, a PEC prevê um prazo de até 12 meses para aditamento dos contratos vigentes, garantindo o reequilíbrio econômico-financeiro das operações.

Uma vantagem que as grandes empresas já têm

Ainda assim, há um dado relevante que favorece as organizações com mais maturidade de gestão: muitas já operam com jornadas de 40 horas, modelos híbridos e maior autonomia, sem perda de performance. Nesse sentido, segundo análise publicada pelo Mundo RH, “organizações com maior maturidade tecnológica, gestão profissionalizada e modelos mais flexíveis tendem a se adaptar com mais facilidade”.

Somado a isso, grandes empresas costumam ter maior poder de barganha no mercado e, consequentemente, mais capacidade de absorver aumentos de custos. De acordo com análise do Ipea publicada pela AmdJus, isso reduz a necessidade de repassar integralmente esses impactos ao consumidor.

Como o fim da escala 6×1 afeta pequenas empresas e MEIs

Para os menores negócios, o cenário é mais delicado, e a PEC reconhece isso explicitamente.

Nesse contexto, o texto aprovado na Câmara prevê que uma lei complementar futura estabelecerá medidas transitórias específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, “considerando a menor capacidade de adaptar a força de trabalho” desses negócios, conforme detalha o Seu Dinheiro.

Além disso, como contrapartida negociada, o governo concordou em reajustar os tetos de faturamento do Simples Nacional e permitir que o MEI contrate até dois funcionários formalizados, sendo que hoje o limite é de apenas um, segundo o Diário Carioca.

No entanto, há uma ressalva importante: essa lei complementar ainda não existe. Conforme alerta a análise do Conjur, dado o ritmo habitual do Congresso, ela pode demorar a ser aprovada. Consequentemente, os pequenos negócios podem enfrentar o impacto antes de contar com qualquer proteção regulatória.

Por isso, segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “o debate precisa considerar a realidade financeira das pequenas e médias empresas, que possuem menor capacidade de absorver aumentos imediatos de custos”.

Como se preparar para o fim da escala 6×1

Independentemente do desfecho no Senado, o avanço da PEC já é um sinal suficiente para agir. Afinal, empresas que se antecipam costumam enfrentar mudanças legislativas com mais segurança e menor impacto financeiro. Por isso, veja os principais caminhos para se preparar:

Diagnóstico e adequação legal

  1. Mapeie a jornada atual da sua equipe. O primeiro passo é entender, com precisão, quais funções e equipes operam em escalas que precisarão ser reorganizadas. Sem esse diagnóstico, por exemplo, torna-se mais difícil estimar impactos financeiros, revisar cenários e definir prioridades de adaptação. Por isso, qualquer planejamento construído sem essa visibilidade tende a ser superficial.
  2. Além disso, revise contratos e acordos coletivos vigentes Cláusulas incompatíveis com as novas regras de jornada perdem validade dois meses após a promulgação. A adequação precisa ser planejada com antecedência e com suporte jurídico especializado, conforme orienta análise publicada pelas Migalhas.
  3. Simule o impacto financeiro com cenários reais. Com as projeções variando de menos de 1% a mais de 20% no custo da folha, dependendo do setor e da metodologia, é fundamental que o time financeiro construa cenários baseados na realidade da própria empresa, e não em médias setoriais. No entanto, o desafio não está em elaborar uma única projeção. Na prática, será necessário revisar continuamente essas estimativas à medida que produtividade, horas trabalhadas, contratações e custos reais começarem a divergir das premissas iniciais.

Gestão contínua da transição

4. Estruture o acompanhamento contínuo entre planejado e realizado. O desafio não está apenas em estimar o impacto da nova jornada. Na prática, empresas com múltiplas unidades, centros de custo e operações complexas precisarão acompanhar continuamente a diferença entre o cenário planejado e o realizado.

Além disso, esse risco não está apenas no aumento potencial da folha. Ele também está na perda de previsibilidade sobre margem, produtividade e rentabilidade ao longo da transição.

Por consequência, organizações que operam com processos fragmentados e forte dependência de planilhas terão mais dificuldade para revisar projeções, justificar desvios e ajustar rapidamente seus planos de ação.

5. Avalie oportunidades de automação e otimização de processos nesse sentido, a redução de horas disponíveis pode ser o gatilho para rever processos que dependem excessivamente de mão de obra repetitiva. Segundo o Populis RH, investir em tecnologia agora reduz o impacto futuro da mudança de jornada e aumenta a capacidade de adaptação da operação.

6. Trate a transição como projeto estratégico, não como obrigação legal Segundo especialistas do Mundo RH, “se a redução da jornada for tratada apenas como obrigação legal, a empresa perderá uma chance estratégica. Mas, se for conduzida como projeto de produtividade, cultura e bem-estar, pode fortalecer a marca empregadora”.

7. Acompanhe a tramitação no Senado A PEC ainda pode ser alterada, e qualquer emenda devolve o texto à Câmara, alongando o processo. Acompanhe as atualizações diretamente na Agência Senado e no Diário Oficial da União, onde será publicada a promulgação oficial.

O pano de fundo que não pode ser ignorado

Por trás dos números, há uma realidade que os dados confirmam: a escala 6×1 adoece quem a cumpre. Nesse contexto, um dossiê da Unicamp aponta que mais de 90% dos trabalhadores submetidos a esse regime relatam danos à saúde física e mental. Segundo dados da Previdência Social levantados pelo Correio Regional SP, os afastamentos por burnout cresceram 823% no Brasil em quatro anos, passando de 823 casos em 2021 para 7.595 em 2025.

No entanto, jornadas exaustivas podem parecer mais baratas no curto prazo. Ao mesmo tempo, absenteísmo, turnover elevado, afastamentos por saúde e perda de engajamento também geram custos relevantes. Ainda assim, esses impactos raramente são considerados nas análises que avaliam os efeitos da mudança legislativa.

Um debate que precisa de diferentes pontos de vista

O fim da escala 6×1 é uma das mudanças trabalhistas mais relevantes das últimas décadas no Brasil. Há argumentos sérios dos dois lados, dados que se contradizem e setores com realidades muito diferentes.

Para os trabalhadores, os ganhos podem ser significativos. Para as empresas, portanto, o desafio real será manter previsibilidade sobre margem e resultado enquanto a operação se adapta a uma nova realidade em 12 meses.

É exatamente por isso que, no P-POV, acreditamos que a resposta para essa transição não está em prever tudo com precisão. Está em construir a capacidade de identificar desvios rapidamente e agir antes que eles apareçam no resultado.

Diante disso, uma questão concreta já está posta: se a promulgação viesse amanhã, sua operação teria como medir o desvio entre o projetado e o realizado ao longo dessa transição, em tempo hábil para proteger margem e resultado?

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

Se aprovada pelo Senado sem alterações, a nova jornada começa 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A transição completa para 40 horas semanais ocorre em até 12 meses.

Não. A PEC aprovada na Câmara garante expressamente que não haverá redução salarial com a mudança de jornada.

Sim. A PEC prevê que uma lei complementar futura definirá medidas transitórias específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

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