Você está preparado para atender a ANS RN 518?
ANS RN 518 para operadoras de saúde
Como forma de contornar o risco de insolvência e de descontinuidade das operações causadas pela baixa capacidade de gestão e de maturidade na gestão de riscos do setor, a ANS criou a Resolução Normativa RN 518, e sua aplicação é obrigatória a partir de 31/03/2023 para operadoras de saúde.
A normativa consiste na adoção de práticas mínimas de governança corporativa, focadas principalmente em controles internos e gestão/monitoramento de riscos.
Tem-se 4 pilares de adequação mínima
1) Governança Corporativa
2) Compliance e Controles Internos
3) Gestão de Riscos
4) Auditoria Interna
O que a Operadora de Plano de Saúde (OPS) deve avaliar?
As operadoras de saúde de médio ou grande porte ou administradoras de benefícios deverão passar por uma verificação compulsória/auditoria, além de enviar informações (report RN 518) periódicas.
De acordo com o Art. 6º da normativa, as operadoras devem implementar sistemas de controles internos voltados para suas atividades e seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais, com o objetivo de:
I – assegurar a confiabilidade das informações, dados e relatórios produzidos pela operadora;
II – buscar a utilização eficiente dos recursos, com eficácia em sua execução;
III – atender à legislação e às normas internas aplicáveis à operadora.
Práticas mínimas de gestão de riscos e controles internos a serem verificadas:
1) Tratamento das recomendações sobre aspectos de controle e gestão
2) Análise e monitoramento econômico-financeiro
3) Avaliação de práticas de gestão/monitoramento de riscos
3.1) Gestão de Risco de Subscrição
3.2) Gestão do Risco de Crédito e Mercado
3.3) Gestão de Riscos Legais e Operacionais
3.4) As avaliações acima devem ser conciliadas com outros relatórios financeiros gerados pela operadora, e formalizadas em documento específico.
Itens que podem ser sistematizados com report gerado pela plataforma P-POV
A Planner atualmente está ajudando vários planos de saúde a atenderem a RN 518, como a sistematização do monitoramento econômico/financeiro e monitoramento de riscos de subscrição.
Com monitoramento integrado com sistemas de backoffice (TOTVS, SAP, Senior, Benner, Tasy, MV, legado, entre outros…) e de produção médica/Operação do plano de saúde, automatizando a coleta de dados transacionais, transformando-os em informações no formato requerido, possibilitando o planejamento de ações para fomentar a sustentabilidade econômica/financeira da operadora/administradora de benefício.