ANS RN 518 para operadoras de saúde
Para contornar o risco de insolvência e a descontinuidade das operações causadas pela baixa maturidade na gestão e no controle de riscos, a ANS criou a Resolução Normativa RN 518. A aplicação dessa normativa é obrigatória desde 31/03/2023 para todas as operadoras de saúde.
Essa norma exige a adoção de práticas mínimas de governança corporativa. Portanto, o foco está, sobretudo, nos controles internos e na gestão e monitoramento de riscos.
Tem-se 4 pilares de adequação mínima
A adequação à RN 518 se apoia em quatro pilares fundamentais:
- Governança Corporativa
- Compliance e Controles Internos
- Gestão de Riscos
- Auditoria Interna
Esses pilares devem ser considerados como a base para o processo de conformidade com a normativa.
Por isso, é fundamental que as operadoras se organizem de forma sistemática e consistente, adotando práticas sustentáveis e contínuas.
O que a Operadora de Plano de Saúde (OPS) deve avaliar?
Operadoras de médio ou grande porte e administradoras de benefícios precisam passar por verificação compulsória, como auditorias internas e externas.
Além disso, devem enviar periodicamente o report exigido pela RN 518.
Segundo o Art. 6º da normativa, as operadoras devem implementar sistemas de controles internos voltados às suas atividades e aos seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais.
Dessa forma, os controles têm como principais objetivos:
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Assegurar a confiabilidade das informações, dados e relatórios produzidos pela operadora;
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Promover o uso eficiente dos recursos, com foco na eficácia das ações;
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Garantir conformidade com a legislação e com as normas internas.
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Práticas mínimas de gestão de riscos e controles internos a serem verificadas:
Para se adequarem à RN 518 ANS, as operadoras devem verificar os seguintes pontos essenciais:
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Tratamento das recomendações sobre aspectos de controle e gestão;
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Análise e monitoramento econômico-financeiro;
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Avaliação contínua das práticas de gestão de riscos, incluindo:
3.1. Gestão de Risco de Subscrição
3.2. Gestão de Risco de Crédito e de Mercado
3.3. Gestão de Riscos Legais e Operacionais
Além disso, essas avaliações devem ser conciliadas com relatórios financeiros gerados internamente e devidamente documentadas.
Assim, garante-se a rastreabilidade das análises e a conformidade com os requisitos da ANS.
Como sistematizar a adequação com o P-POV
A Planner Sistemas já está apoiando diversas operadoras de saúde na adequação à RN 518 ANS.
Nesse sentido, a plataforma P-POV tem sido fundamental para automatizar o monitoramento econômico-financeiro e a gestão de riscos de subscrição.
Com a integração ao sistema de backoffice (como TOTVS, SAP, Senior, Benner, Tasy, MV, sistemas legados, entre outros) e aos dados de produção médica e operação do plano de saúde, a plataforma P-POV oferece os seguintes benefícios:
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Automatiza a coleta de dados transacionais;
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Consequentemente, transforma esses dados em informações no formato requerido pela RN 518;
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Além disso, viabiliza o planejamento de ações com foco na sustentabilidade econômico-financeira da operadora ou administradora de benefícios.